A nova lei entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.

 

Quem precisa fazer o toxicológico?

Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada.

Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.

Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?

Devido a deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – os prazos para realizar o Toxicológico Periódico foram prorrogados.

Dessa maneira, a data limite para os motoristas realizarem o Exame Toxicológico Periódico será de acordo com o período de vencimento da última CNH.

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Toxicológico em Pedreira - SP